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Salário-maternidade · Brasília-DF

Salário-maternidade negado ou cessado pelo INSS: entenda o motivo e os caminhos possíveis.

Para autônoma, MEI e desempregada: o que o INSS analisa e o que mudou nas regras, com fonte oficial, e orientação de advogado inscrito na OAB-DF.

Advogado responsável
Raimundo Alves Benvindo Neto · OAB/DF 82541
Escritório
SHN, Quadra 1, Ed. Lê Quartier, sala 403, Brasília-DF
Atendimento
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Situações comuns

Reconhece alguma destas situações?

O motivo escrito na carta do INSS indica o caminho. Nem toda negativa pede o mesmo tratamento.

  • Negado por qualidade de segurada

    O INSS entendeu que, na data do parto, a mãe não mantinha a condição de segurada da Previdência.

  • Negado por carência

    Negativa por falta de número mínimo de contribuições, mesmo depois da decisão do STF que afastou essa exigência.

  • MEI ou autônoma

    Dúvida sobre o que conta como prova da atividade e da qualidade de segurada, inclusive com contribuições pagas em atraso.

  • Desempregada na data do parto

    A lei mantém a qualidade de segurada por um período depois do fim das contribuições; a prova do desemprego é analisada caso a caso.

  • Benefício cessado

    Pago de forma provisória e depois encerrado pelo INSS na análise dos requisitos.

  • Internação após o parto

    Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicação relacionada ao parto, tem regra própria desde 2025.

Nem todo caso precisa de advogado. Negativa só por carência costuma se resolver com novo pedido no INSS, e o pedido em análise tem prazo legal de 30 dias. Quando a negativa envolve a qualidade de segurada ou a prova da atividade, pode caber recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

Como funciona o atendimento

Três passos, na ordem em que acontecem.

  1. Contato e documentos

    A conversa começa pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório. O primeiro pedido é a carta de indeferimento ou de cessação e o extrato do CNIS.

  2. Leitura do motivo

    O advogado identifica o motivo apontado pelo INSS e informa se o caso pede novo pedido, recurso administrativo ou ação judicial. Quando não há necessidade de advogado, isso é dito.

  3. Caminho combinado por escrito

    Se houver atuação do escritório, o que será feito e os honorários são combinados por escrito antes de qualquer ato.

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Retrato de Raimundo Alves Benvindo Neto, advogado

Quem atende

Raimundo Alves Benvindo Neto

Inscrição
OAB/DF 82541
Escritório
RABN Advogados Associados
Sede
Brasília-DF

O atendimento é feito pelo advogado responsável, e o que for tratado fica sob sigilo profissional.

O escritório não publica resultados, depoimentos ou número de benefícios obtidos. É o que determinam o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB, e cada caso depende dos seus documentos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o salário-maternidade

Preciso de advogado para o salário-maternidade?

Nem sempre. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Negativa só por carência costuma se resolver com novo pedido, e o pedido em análise tem prazo legal de 30 dias. A orientação de advogado faz diferença quando a negativa ou a cessação envolve a qualidade de segurada ou a prova da atividade.

Sou MEI e paguei contribuições em atraso. Isso conta para o salário-maternidade?

O que o INSS verifica é a qualidade de segurada na data do parto. Recolhimentos em atraso são analisados caso a caso, junto com a prova de que a atividade existia. Por isso, a orientação parte do extrato do CNIS e dos comprovantes de recolhimento e de atividade.

O INSS está demorando. O que acontece depois de 30 dias?

Pela Lei 15.415/2026, que incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991, o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois. Se o benefício for encerrado nessa análise, os valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada (art. 73-A, § 3º). Em regra, esse caso não pede advogado: basta acompanhar o pedido no Meu INSS.

Estava desempregada na data do parto. Posso receber o salário-maternidade?

Depende de a mãe manter a qualidade de segurada na data do parto. O art. 15 da Lei 8.213/1991 mantém essa condição por um período depois do fim das contribuições, que pode ser estendido em caso de desemprego. O STJ (Tema 1.360) decidiu que o desemprego involuntário pode ser provado por outros meios além do registro no Ministério do Trabalho, e que a simples falta de anotação na carteira ou no CNIS não basta.

Tenho carteira assinada. Esta orientação vale para mim?

Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade em caso de parto é pedido na empresa, segundo o INSS, e o prazo de 30 dias da Lei 15.415/2026 vale só para o benefício pago diretamente pela Previdência Social. Questões de licença-maternidade com a empresa têm natureza trabalhista e são tratadas à parte.

A mãe ou o bebê ficou internado depois do parto. Muda alguma coisa?

Sim. A Lei 15.222/2025 incluiu o § 3º no art. 71 da Lei 8.213/1991: se a internação da segurada ou do recém-nascido passar de 2 semanas, por complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo já recebido.

Que documentos separar antes do contato?

A carta de indeferimento ou de cessação do INSS, documento de identidade e CPF, a certidão de nascimento, o extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) e os comprovantes de contribuição e de atividade. No caso de MEI, o certificado e as guias pagas. Os demais documentos são indicados no atendimento.

Quanto custa o atendimento e precisa ser presencial?

O atendimento pode ser pelo WhatsApp ou presencial no escritório, em Brasília. Os honorários são tratados no atendimento, depois da leitura do caso, e combinados por escrito antes de qualquer ato. Esta página não informa valores, por regra do Provimento 205/2021 da OAB.

Contato

Contato e endereço do escritório

Telefone e WhatsApp
(61) 98140-0859
E-mail
rabn@rabn.com.br
Endereço
SHN, Quadra 1, Edifício Lê Quartier, sala 403, Brasília-DF, CEP 70701-010
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Presencial em Brasília, com horário combinado, ou a distância
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