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BPC/LOAS · Brasília-DF

BPC/LOAS negado, bloqueado ou suspenso: entenda o motivo e os caminhos possíveis.

Critérios do benefício da pessoa com deficiência e do idoso, explicados com fonte oficial, e orientação de advogado inscrito na OAB-DF.

Advogado responsável
Raimundo Alves Benvindo Neto · OAB/DF 82541
Escritório
SHN, Quadra 1, Ed. Lê Quartier, sala 403, Brasília-DF
Atendimento
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Situações comuns

Reconhece alguma destas situações?

Cada motivo de negativa ou de interrupção do BPC tem um caminho diferente. Identificar o motivo é o primeiro passo.

  • Negado por renda

    O INSS entendeu que a renda por pessoa do grupo familiar passa do limite legal. Vale conferir quem entrou no cálculo.

  • Negado na avaliação da deficiência

    A avaliação médica ou a avaliação social não reconheceu impedimento de longo prazo.

  • Benefício bloqueado

    O pagamento parou, muitas vezes por cadastro desatualizado no CadÚnico ou por pendência de biometria.

  • Benefício suspenso ou cessado

    Interrupção após revisão, mudança na renda da família ou início de atividade remunerada.

  • Idoso com 65 anos ou mais

    No BPC do idoso, a análise é socioeconômica: renda e composição do grupo familiar.

  • Dúvida antes de pedir

    Familiar ou cuidador que quer entender os critérios antes de fazer o pedido ao INSS.

Nem todo caso precisa de advogado. Bloqueio por cadastro desatualizado costuma se resolver no CRAS, com a atualização do CadÚnico. Quando a negativa é de mérito (renda ou avaliação da deficiência), pode caber recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

Como funciona o atendimento

Três passos, na ordem em que acontecem.

  1. Contato e documentos

    A conversa começa pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório. O primeiro pedido é a carta do INSS com o motivo e a situação do CadÚnico.

  2. Leitura do motivo

    O advogado identifica o motivo apontado pelo INSS e informa se o caso pede atualização de cadastro, novo pedido, recurso administrativo ou ação judicial. Quando não há necessidade de advogado, isso é dito.

  3. Caminho combinado por escrito

    Se houver atuação do escritório, o que será feito e os honorários são combinados por escrito antes de qualquer ato.

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Retrato de Raimundo Alves Benvindo Neto, advogado

Quem atende

Raimundo Alves Benvindo Neto

Inscrição
OAB/DF 82541
Escritório
RABN Advogados Associados
Sede
Brasília-DF

O atendimento é feito pelo advogado responsável, e o que for tratado fica sob sigilo profissional.

O escritório não publica resultados, depoimentos ou número de benefícios obtidos. É o que determinam o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB, e cada caso depende dos seus documentos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o BPC/LOAS

O BPC bloqueado se resolve no CRAS?

Muitas vezes, sim. Quando o bloqueio vem de cadastro desatualizado no CadÚnico ou de pendência de biometria, a solução costuma ser a atualização no CRAS, sem advogado. Quando o INSS nega ou cessa o benefício por renda ou pela avaliação da deficiência, a questão é de mérito, e pode caber recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

O laudo com o diagnóstico basta para o BPC da pessoa com deficiência?

Não. A Lei 8.742/1993 (art. 20, § 6º) prevê avaliação médica e avaliação social feitas pelo INSS. A Turma Nacional de Uniformização (Tema 376) fixou que, no transtorno do espectro autista, o diagnóstico médico ou a perícia exclusivamente médica são insuficientes: é exigida avaliação biopsicossocial. Laudos e relatórios continuam importantes como prova.

É preciso ser totalmente incapaz para o trabalho para receber o BPC?

Não. Pelo Tema 385 da TNU (tese com embargos de declaração pendentes), a caracterização da deficiência no BPC não exige incapacidade para o trabalho; o requisito é o impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos, art. 20, § 10, da Lei 8.742/1993) avaliado de forma biopsicossocial. A mesma tese indica que impedimento leve ou que se resolva em menos de dois anos afasta a caracterização da deficiência.

A renda da família passa um pouco do limite. O BPC é negado automaticamente?

O critério legal é renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993), e a lei também admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade, conforme regulamento (§ 11). Por isso, vale conferir quem entrou no cálculo do grupo familiar, que é definido no § 1º do mesmo artigo.

O idoso não consegue ir ao escritório. Como funciona o atendimento?

O primeiro contato pode ser feito por um familiar ou cuidador, pelo WhatsApp ou por telefone. A forma de representação do idoso ou da pessoa com deficiência é tratada no atendimento, e a reunião pode ser presencial no escritório, em Brasília, ou a distância.

Que documentos separar antes do contato?

A carta ou a comunicação do INSS com o motivo da negativa, do bloqueio ou da suspensão, o comprovante de inscrição no CadÚnico, o CPF da pessoa que pede o benefício e os documentos de quem mora na mesma casa. Os demais documentos são indicados no atendimento.

O BPC pode ser revisto ou suspenso depois de concedido?

Sim. A Lei 8.742/1993 prevê revisão a cada 2 anos para avaliar se as condições continuam (art. 21), com dispensa da avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 21, § 5º) e a suspensão quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual (art. 21-A). A inscrição no CPF e no CadÚnico é requisito também para manter o benefício (art. 20, § 12).

Quanto custa o atendimento?

Os honorários são tratados no atendimento, depois da leitura do caso, e combinados por escrito antes de qualquer ato. Esta página não informa valores, por regra do Provimento 205/2021 da OAB. O pedido de BPC também pode ser feito diretamente ao INSS, sem advogado.

Contato

Contato e endereço do escritório

Telefone e WhatsApp
(61) 98140-0859
E-mail
rabn@rabn.com.br
Endereço
SHN, Quadra 1, Edifício Lê Quartier, sala 403, Brasília-DF, CEP 70701-010
Atendimento
Presencial em Brasília, com horário combinado, ou a distância
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